segunda-feira, 9 de julho de 2012

Meus amigos A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano. Venho pedir mais uma vez o apoio de vocês, para continuar meu trabalho no poder legislativo. OBRIGADO A TODOS!! #JUVENTUDE #ATITUDE #SAÚDE #EXPERIENCIA


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